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LEI ORDINÁRIA Nº 2536/2020, 29 DE ABRIL DE 2020
Início da vigência: 29/04/2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
O Povo do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Essa lei altera a redação do artigo 10 da Lei 686 de 28 de maio de 1981.
Art. 2º - A redação do artigo 10 da Lei 686/1981 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - Os servidores públicos do Sistema Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – são regidos pelo Estatuto dos Servidos Públicos Municipais de Coqueiral, Lei Complementar 019 de 2012”.
Parágrafo único - O Regime Jurídico adotado pelo Município de Coqueiral, de acordo com a Lei Complementar 019 de 2012, em seu artigo 1º, § 1º é o Estatutário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coqueiral, 29 de abril de 2020.
ROSSANO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.